Foi reaberto o prazo para o pedido de ingresso no PPI, que poderá ser formalizado até 30.09.2011.
A adesão ao PPI permite que o sujeito passivo promova a regularização de créditos do Município de São Paulo, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31.12.2009 com redução de juros, multa e honorários advocatícios.
Anteriormente à referida prorrogação, o prazo para ingresso no Programa estava previsto para até 31.08.2011.
(Decreto nº 52.614/2011 - DOM São Paulo de 1º.09.2011)
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