Foi regulamentada a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediador de Serviço (NFTS), que substitui a Declaração Eletrônica de Serviços (DES). A NFTS deverá ser emitida pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviço de prestador estabelecido fora do Município de São Paulo ou quando a legislação determinar a obrigatoriedade de retenção do ISS pelo tomador do serviço.
Cabe observar que o tomador que emitir a NFTS fica desobrigado da consulta ao Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM).
(Decreto nº 52.610/2011 - DOM São Paulo de 1º.09.2011)
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