Por meio do Decreto nº 7.570/2011, foi reduzida a alíquota específica da CIDE-Combustível, nas operações com gasolinas e suas correntes, de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) para R$ 192,60 (cento e noventa e dois reais e sessenta centavos) por metro cúbico.
Foi revogado o Decreto nº 7.095/2010 e o art. 1º do Decreto nº 6.875/2009, na parte em que dá nova redação ao inciso I do "caput" do art. 1º do Decreto nº 5.060/2004, que tratavam do mesmo assunto.
Para mais informações, vide Decreto nº 7.570/2011.
Foi revogado o Decreto nº 7.095/2010 e o art. 1º do Decreto nº 6.875/2009, na parte em que dá nova redação ao inciso I do "caput" do art. 1º do Decreto nº 5.060/2004, que tratavam do mesmo assunto.
Para mais informações, vide Decreto nº 7.570/2011.
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