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quarta-feira, 21 de setembro de 2011

ICMS/RS: CONTRIBUINTE DO RS PODE PARCELAR DÉBITOS CONSTITUÍDOS ATÉ 31/12/2011 EM DECORRÊNCIA DO PAF

Os contribuintes poderão solicitar o parcelamento dos débitos constituídos até 31.12.2011, decorrentes de programas especiais de fiscalização nos ramos varejo de alimentos, materiais de construção, cartão de crédito, varejo de alimentos e cosméticos, e metal-mecânico e seus derivados e do diferencial de alíquotas.
Essas mercadorias são as identificadas pelos códigos 03060, 03070, 03120, 03130, 03140 e 04170, respectivamente, no âmbito do Programa de Ação Fiscal (PAF).
A concessão do mencionado parcelamento depende do atendimento às condições estabelecidas na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título III, Seção XIII, item 1.12, ora alterado por meio do ato legal em fundamento cujos efeitos retroagem a 1º.07.2011.

(Instrução Normativa RE nº 61/2011 - DOE RS de 16.09.2011)

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