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terça-feira, 4 de outubro de 2011

MUNICÍPIO DE SP: PPI - NOVA REABERTURA DE PRAZO

Foi novamente reaberto o prazo para adesão ao PPI do Município de São Paulo.
O prazo, agora, vai até 31/10/2011, sendo que em caso de inclusão de parcelamento em andamento celebrado nos termos do Decreto nº 50.513/2009 o pedido de inclusão deverá ser efetuado até o dia 20/10/2011.
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Dec. Mun. São Paulo/SP 52.694/11 - Dec. - Decreto do Município de São Paulo/SP nº 52.694 de 30.09.2011

DOM-São Paulo: 01.10.2011
Altera o Decreto nº 52.485, de 11 de julho de 2011, reabrindo o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI no Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011,
DECRETA :
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 52.485, de 11 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
§ 7º. Observado o disposto no § 8º deste artigo, a formalização do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada até o dia 31 de outubro de 2011.
§ 8º. No caso de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, celebrado na conformidade do Decreto nº 50.513, de 20 de março de 2009, o pedido de inclusão desse saldo para ingresso no PPI deverá ser efetuado até o dia 20 de outubro de 2011." (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB
PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal de Finanças
NELSON HERVEY COSTA
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de setembro de 2011.

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