Foi alterado o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, para determinar sobre: a) a concessão de autorização de uso da NF-e; b) a denegação da autorização de uso; c) a transmissão da NF-e em contingência, mediante o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) ou Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC); d) quando se considera emitida a NF-e transmitida em contingência; e) a impossibilidade de utilização de carta de correção em papel para sanar erros nos campos específicos da NF-e, a partir de 1º.07.2012.
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