Sim, a EFD PIS/COFINS será gerada de forma centralizada pelo estabelecimento matriz (artigo 15, da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999), entretanto, nas operações relacionadas nos Blocos A, C, D e F, as informações serão prestadas sob o enfoque de cada estabelecimento da pessoa jurídica, que tenha realizado operações no período escriturado, com repercussão no campo de incidência das contribuições sociais, dos créditos, das retenções na fonte e/ou outras deduções.
Nenhum comentário:
Postar um comentário