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terça-feira, 4 de outubro de 2011

ARROLAMENTO DE BENS - MEDIDA CAUTELAR FISCAL

Nos termos do Decreto nº 7.753/2011 e IN RFB nº 1.197/2011, o arrolamento de bens para acompanhamento da situação fiscal do sujeito passivo ocorrerá sempre que o débito fiscal ultrapassar o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e 30% do seu patrimônio conhecido (antes, o valor era de R$ 500.000,00).

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