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segunda-feira, 17 de outubro de 2011

COMO PODERÁ SER UTILIZADA A CARTA DE CORREÇÃO NAS EMISSÕES DE NF-E NO ESTADO DE SÃO PAULO?

A carta de correção em papel poderá ser utilizada até o dia 31 de dezembro de 2011, devendo, após essa data, ser utilizada exclusivamente a Correção Eletrônica - CC-e. (Artigo 182 do RICMS/SP c/c artigo 19 e 38-B da Portaria CAT 162/2008).
Informamos ainda que o Ajuste SINIEF 10/2011, que alterou o Ajuste SINIEF 07/2005, prorrogou até 30.06.2012 a utilização da carta de correção em papel, entretanto, a legislação paulista ainda não adotou esta data.

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